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O controle de ponto é mais importante do se imagina. Ele garante que a jornada dos empregados está sendo cumprida dentro do esperado: nem a mais, nem a menos.

Através do controle de ponto você consegue saber se o colaborador está cumprindo sua jornada normalmente, nem trabalhando algumas horas a mais do que deveria e nem saindo mais cedo. Alguns mecanismos de controle permitem que você tenha acesso a todas as informações de faltas, atrasos, horas extras, adicionais noturnos, saídas antecipadas, excessos em intervalos, etc. Dessa forma é possível acompanhar o desempenho dos colaboradores, saber quem anda se atrasando muito ou quem têm se esgotado trabalhando mais do que deveria.

Por que utilizar sistema de controle de ponto?

Sua empresa terá mais segurança

Cerca de 25% dos processos trabalhistas registrados no Brasil envolvem o controle de ponto: horas extras não pagas, falhas no registro de horário ou ausência de registro, excesso de trabalho (dia de trabalho maior do que 10 horas e intervalos irregulares)

Quanto mais transparente e rigoroso é o controle de ponto, menor é a probabilidade de conflitos judiciais. A grande maioria dos processos trabalhistas acontece quando o colaborador alega ter ficado trabalhando fora do horário e quer receber pelas horas trabalhadas, quando alega jornada de trabalho abusiva, erros no registro e assim por diante. Se o controle de ponto for eficiente, transparente e possibilitar que tanto o colaborador, quanto a gestão e o RH tenham acesso às informações, haverá menos lugar para especulações, erros e, consequentemente, para a abertura de processos.

Caso haja conflitos judiciais, o registro de ponto serve como prova.

O registro de ponto dos colaboradores é uma das provas que mais contam em um processo trabalhista. Por isso, quanto mais informações for possível extrair do ponto, melhor. Dessa forma, a sua empresa estará preparada para esclarecer possíveis dúvidas.

Defende o direito do trabalhador

A limitação da jornada de trabalho é um direito constitucional dos trabalhadores. Antigamente, quando não havia muitas regras trabalhistas vigentes no país, era muito comum que as pessoas trabalhassem mais que o estabelecido em contrato, sem receber por isso. Hoje, é o controle de ponto que garante que os colaboradores sejam remunerados exatamente de acordo com as horas trabalhadas.

A eficiência no controle de ponto para qualquer porte de empresa

Antigamente não havia um controle rigoroso de jornadas de trabalho. De acordo com o artigo 74 da CLT, empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter um controle de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico.